Art. 53
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Geral · Título III
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026