Art. 53

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Geral · Título III

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026