Art. 73-A

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Geral · Título III

Capítulo II · Do Acesso à Informação e à Comunicação

Texto oficial
Art. 73-A. As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026