Art. 86
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Especial · Título I
Capítulo II · Do Reconhecimento Igual Perante a Lei
Texto oficial
Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026