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Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Especial · Título I

Do Acesso à Justiça

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 79O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade…Art. 80Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pess…Art. 81Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções…Art. 82(VETADO).Art. 83Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenci…

Capítulo II · Do Reconhecimento Igual Perante a Lei

Art. 84A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em…Art. 85A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e…Art. 86Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com…Art. 87Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiên…