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Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Especial · Título I
Do Acesso à Justiça
Capítulo I · Disposições Gerais
Art. 79
O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade…
Art. 80
Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pess…
Art. 81
Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções…
Art. 82
(VETADO).
Art. 83
Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenci…
Capítulo II · Do Reconhecimento Igual Perante a Lei
Art. 84
A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em…
Art. 85
A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e…
Art. 86
Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com…
Art. 87
Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiên…
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