Art. 18
Terrorismo · Artigos
Texto oficial
Art. 18. O inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea p:
"Art. 1º .....................................................................................
...................................................................................................
III - ..........................................................................................
.................................................................................................. p) crimes previstos na Lei de Terrorismo." (NR)
Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026