Art. 19

Terrorismo · Artigos

Texto oficialTexto original da lei
Art. 19. O art. 1º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 2º .........................................................................................
...................................................................................................
II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos."(NR)

Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026