Art. 11

Estatuto das Estatais · Título I

Capítulo II · Do Regime Societário da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista · Seção I · Das Normas Gerais

Texto oficial
Art. 11. A empresa pública não poderá:
I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II - emitir partes beneficiárias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026