← Sumário

Estatuto das Estatais · Título I

Disposições Aplicáveis às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista

Capítulo I · Disposições Preliminares

Art. 1ºEsta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mis…Art. 2ºA exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública,…Art. 3ºEmpresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com cria…Art. 4ºSociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito priva…

Capítulo II · Do Regime Societário da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista · Seção I · Das Normas Gerais

Art. 5ºA sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalv…Art. 6ºO estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias dever…Art. 7ºAplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechad…Art. 8ºAs empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seg…Art. 9ºA empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas…Art. 10A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão criar comitê estatutário para ve…Art. 11A empresa pública não poderá:Art. 12A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:Art. 13A lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá d…

Capítulo II · Do Regime Societário da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista · Seção II · Do Acionista Controlador

Art. 14O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá:Art. 15O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pel…

Capítulo II · Do Regime Societário da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista · Seção III · Do Administrador

Art. 16Sem prejuízo do disposto nesta Lei, o administrador de empresa pública e de sociedade de e…Art. 17Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusiv…

Capítulo II · Do Regime Societário da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista · Seção IV · Do Conselho de Administração

Art. 18Sem prejuízo das competências previstas no art. 142 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de…Art. 19É garantida a participação, no Conselho de Administração, de representante dos empregados…Art. 19-ANos conselhos de administração das empresas públicas e das sociedades de economia mista de…Art. 20É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta…Art. 21(VETADO).

Capítulo II · Do Regime Societário da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista · Seção V · Do Membro Independente do Conselho de Administração

Art. 22O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento…

Capítulo II · Do Regime Societário da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista · Seção VI · Da Diretoria

Art. 23É condição para investidura em cargo de diretoria da empresa pública e da sociedade de eco…

Capítulo II · Do Regime Societário da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista · Seção VII · Do Comitê de Auditoria Estatutário

Art. 24A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societá…Art. 25O Comitê de Auditoria Estatutário será integrado por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5…

Capítulo II · Do Regime Societário da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista · Seção VIII · Do Conselho Fiscal

Art. 26Além das normas previstas nesta Lei, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da empresa…

Capítulo III · Da Função Social da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista

Art. 27A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do i…