Art. 7º
Estatuto das Estatais · Título I
Capítulo II · Do Regime Societário da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista · Seção I · Das Normas Gerais
Texto oficial
Art. 7º Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026