Art. 19-A

Estatuto das Estatais · Título I

Capítulo II · Do Regime Societário da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista · Seção IV · Do Conselho de Administração

Texto oficial
Art. 19-A. Nos conselhos de administração das empresas públicas e das sociedades de economia mista de que trata esta Lei, pelo menos 30% (trinta por cento) dos membros titulares serão mulheres.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026