Art. 40

Estatuto das Estatais · Título II

Capítulo I · Das Licitações · Seção II · Disposições de Caráter Geral sobre Licitações e Contratos

Texto oficial
Art. 40. As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei, especialmente quanto a:
I - glossário de expressões técnicas;
II - cadastro de fornecedores;
III - minutas-padrão de editais e contratos;
IV - procedimentos de licitação e contratação direta;
V - tramitação de recursos;
VI - formalização de contratos;
VII - gestão e fiscalização de contratos;
VIII - aplicação de penalidades;
IX - recebimento do objeto do contrato.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026