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Estatuto das Estatais · Título II

Disposições Aplicáveis às Empresas Públicas, às Sociedades de Economia Mista e às Suas Subsidiárias Que Explorem Atividade Econômica de Produção Ou Comercialização de Bens Ou de Prestação de Serviços, Ainda Que a Atividade Econômica Esteja Sujeita ao Regime de Monopólio da União Ou Seja de Prestação de Serviços Públicos.

Capítulo I · Das Licitações · Seção I · Da Exigência de Licitação e dos Casos de Dispensa e de Inexigibilidade

Art. 28Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às so…Art. 29É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mis…Art. 30A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na…

Capítulo I · Das Licitações · Seção II · Disposições de Caráter Geral sobre Licitações e Contratos

Art. 31As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de e…Art. 32Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:Art. 33O objeto da licitação e do contrato dela decorrente será definido de forma sucinta e clara…Art. 34O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de eco…Art. 35Observado o disposto no art. 34, o conteúdo da proposta, quando adotado o modo de disputa…Art. 36A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão promover a pré-qualificação de s…Art. 37A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão informar os dados relativos às s…Art. 38Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou so…Art. 39Os procedimentos licitatórios, a pré-qualificação e os contratos disciplinados por esta Le…Art. 40As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizad…Art. 41Aplicam-se às licitações e contratos regidos por esta Lei as normas de direito penal conti…

Capítulo I · Das Licitações · Seção III · Das Normas Específicas para Obras e Serviços

Art. 42Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de ec…Art. 43Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguinte…Art. 44É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenha…Art. 45Na contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remun…Art. 46Mediante justificativa expressa e desde que não implique perda de economia de escala, pode…

Capítulo I · Das Licitações · Seção IV · Das Normas Específicas para Aquisição de Bens

Art. 47A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, po…Art. 48Será dada publicidade, com periodicidade mínima semestral, em sítio eletrônico oficial na…

Capítulo I · Das Licitações · Seção V · Das Normas Específicas para Alienação de Bens

Art. 49A alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista será precedid…Art. 50Estendem-se à atribuição de ônus real a bens integrantes do acervo patrimonial de empresas…

Capítulo I · Das Licitações · Seção VI · Do Procedimento de Licitação

Art. 51As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:Art. 52Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitaç…Art. 53Quando for adotado o modo de disputa aberto, poderão ser admitidos:Art. 54Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:Art. 55Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram…Art. 56Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetivi…Art. 57Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de…Art. 58A habilitação será apreciada exclusivamente a partir dos seguintes parâmetros:Art. 59Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá fase recursal única.Art. 60A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do cont…Art. 61A empresa pública e a sociedade de economia mista não poderão celebrar contrato com preter…Art. 62Além das hipóteses previstas no § 3º do art. 57 desta Lei e no inciso II do § 2º do art. 7…

Capítulo I · Das Licitações · Seção VII · Dos Procedimentos Auxiliares das Licitações

Art. 63São procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei:Art. 64Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a i…Art. 65Os registros cadastrais poderão ser mantidos para efeito de habilitação dos inscritos em p…Art. 66O Sistema de Registro de Preços especificamente destinado às licitações de que trata esta…Art. 67O catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras consiste em sistema inf…

Capítulo II · Dos Contratos · Seção I · Da Formalização dos Contratos

Art. 68Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Le…Art. 69São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei:Art. 70Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.Art. 71A duração dos contratos regidos por esta Lei não excederá a 5 (cinco) anos, contados a par…Art. 72Os contratos regidos por esta Lei somente poderão ser alterados por acordo entre as partes…Art. 73A redução a termo do contrato poderá ser dispensada no caso de pequenas despesas de pronta…Art. 74É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de c…Art. 75A empresa pública e a sociedade de economia mista convocarão o licitante vencedor ou o des…Art. 76O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas e…Art. 77O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes d…Art. 78O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e le…Art. 79Na hipótese do § 6º do art. 54, quando não for gerada a economia prevista no lance ou prop…Art. 80Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenv…

Capítulo II · Dos Contratos · Seção II · Da Alteração dos Contratos

Art. 81Os contratos celebrados nos regimes previstos nos incisos I a V do art. 43 contarão com cl…

Capítulo II · Dos Contratos · Seção III · Das Sanções Administrativas

Art. 82Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decor…Art. 83Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia…Art. 84As sanções previstas no inciso III do art. 83 poderão também ser aplicadas às empresas ou…

Capítulo III · Da Fiscalização Pelo Estado e Pela Sociedade

Art. 85Os órgãos de controle externo e interno das 3 (três) esferas de governo fiscalizarão as em…Art. 86As informações das empresas públicas e das sociedades de economia mista relativas a licita…Art. 87O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta L…Art. 88As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão disponibilizar para conheci…Art. 89O exercício da supervisão por vinculação da empresa pública ou da sociedade de economia mi…Art. 90As ações e deliberações do órgão ou ente de controle não podem implicar interferência na g…