Art. 89

Estatuto das Estatais · Título II

Capítulo III · Da Fiscalização Pelo Estado e Pela Sociedade

Texto oficial
Art. 89. O exercício da supervisão por vinculação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, pelo órgão a que se vincula, não pode ensejar a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade supervisionada ou da autonomia inerente a sua natureza, nem autoriza a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026