Art. 90

Estatuto das Estatais · Título II

Capítulo III · Da Fiscalização Pelo Estado e Pela Sociedade

Texto oficial
Art. 90. As ações e deliberações do órgão ou ente de controle não podem implicar interferência na gestão das empresas públicas e das sociedades de economia mista a ele submetidas nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026