Art. 61
Estatuto das Estatais · Título II
Capítulo I · Das Licitações · Seção VI · Do Procedimento de Licitação
Texto oficial
Art. 61. A empresa pública e a sociedade de economia mista não poderão celebrar contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos à licitação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026