Art. 60
Estatuto das Estatais · Título II
Capítulo I · Das Licitações · Seção VI · Do Procedimento de Licitação
Texto oficial
Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026