Art. 73
Estatuto das Estatais · Título II
Capítulo II · Dos Contratos · Seção I · Da Formalização dos Contratos
Texto oficial
Art. 73. A redução a termo do contrato poderá ser dispensada no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras por parte da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
Parágrafo único. O disposto no caput não prejudicará o registro contábil exaustivo dos valores despendidos e a exigência de recibo por parte dos respectivos destinatários.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026