Art. 77

Estatuto das Estatais · Título II

Capítulo II · Dos Contratos · Seção I · Da Formalização dos Contratos

Texto oficial
Art. 77. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1º A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
§ 2º (VETADO).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026