Art. 68
Estatuto das Estatais · Título II
Capítulo II · Dos Contratos · Seção I · Da Formalização dos Contratos
Texto oficial
Art. 68. Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026