Art. 50
Estatuto das Estatais · Título II
Capítulo I · Das Licitações · Seção V · Das Normas Específicas para Alienação de Bens
Texto oficial
Art. 50. Estendem-se à atribuição de ônus real a bens integrantes do acervo patrimonial de empresas públicas e de sociedades de economia mista as normas desta Lei aplicáveis à sua alienação, inclusive em relação às hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026