Art. 50

Estatuto das Estatais · Título II

Capítulo I · Das Licitações · Seção V · Das Normas Específicas para Alienação de Bens

Texto oficial
Art. 50. Estendem-se à atribuição de ônus real a bens integrantes do acervo patrimonial de empresas públicas e de sociedades de economia mista as normas desta Lei aplicáveis à sua alienação, inclusive em relação às hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026