Art. 124
Lei de Migração · Capítulo X
Texto oficial
Art. 124. Revogam-se:
I - a Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949; e
II - a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro).
Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026