Art. 29
Lei de Migração · Capítulo III
Seção III · Do Asilado
Texto oficial
Art. 29. A saída do asilado do País sem prévia comunicação implica renúncia ao asilo.
Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026