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Lei de Migração · Capítulo III

Da Condição Jurídica do Migrante E do Visitante

Seção I · Do Residente Fronteiriço

Art. 23A fim de facilitar a sua livre circulação, poderá ser concedida ao residente fronteiriço,…Art. 24A autorização referida no caput do art. 23 indicará o Município fronteiriço no qual o resi…Art. 25O documento de residente fronteiriço será cancelado, a qualquer tempo, se o titular:

Seção II · Da Proteção do Apátrida e da Redução da Apatridia

Art. 26Regulamento disporá sobre instituto protetivo especial do apátrida, consolidado em process…

Seção III · Do Asilado

Art. 27O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou te…Art. 28Não se concederá asilo a quem tenha cometido crime de genocídio, crime contra a humanidade…Art. 29A saída do asilado do País sem prévia comunicação implica renúncia ao asilo.

Seção IV · Da Autorização de Residência

Art. 30A residência poderá ser autorizada, mediante registro, ao imigrante, ao residente fronteir…Art. 31Os prazos e o procedimento da autorização de residência de que trata o art. 30 serão dispo…Art. 32Poderão ser cobradas taxas pela autorização de residência.Art. 33Regulamento disporá sobre a perda e o cancelamento da autorização de residência em razão d…Art. 34Poderá ser negada autorização de residência com fundamento nas hipóteses previstas nos inc…Art. 35A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autoriza…Art. 36O visto de visita ou de cortesia poderá ser transformado em autorização de residência, med…

Seção V · Da Reunião Familiar

Art. 37O visto ou a autorização de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imi…