Art. 60
Lei de Migração · Capítulo V
Seção IV · Da Expulsão
Texto oficial
Art. 60. A existência de processo de expulsão não impede a saída voluntária do expulsando do País.
Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026