Art. 60

Lei de Migração · Capítulo V

Seção IV · Da Expulsão

Texto oficialTexto original da lei
Art. 60. A existência de processo de expulsão não impede a saída voluntária do expulsando do País.

Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026