Art. 73
Lei de Migração · Capítulo VI
Seção III · Dos Efeitos da Naturalização
Texto oficial
Art. 73. A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.
Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026