Art. 8º

Abuso de Autoridade · Capítulo V

Texto oficial
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026