Art. 18

Assinaturas Eletrônicas · Capítulo VI

Texto oficial
Art. 18. Os sistemas em uso na data de entrada em vigor desta Lei que utilizem assinaturas eletrônicas e que não atendam ao disposto no art. 5º desta Lei serão adaptados até 1º de julho de 2021.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026