Art. 18
Assinaturas Eletrônicas · Capítulo VI
Texto oficial
Art. 18. Os sistemas em uso na data de entrada em vigor desta Lei que utilizem assinaturas eletrônicas e que não atendam ao disposto no art. 5º desta Lei serão adaptados até 1º de julho de 2021.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026