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Assinaturas Eletrônicas · Capítulo II
Da Assinatura Eletrônica em Interações Com Entes Públicos
Seção I · Do Objeto, do Âmbito de Aplicação e das Definições
Art. 2º
Este Capítulo estabelece regras e procedimentos sobre o uso de assinaturas eletrônicas no…
Art. 3º
Para os fins desta Lei, considera-se:
Seção II · Da Classificação das Assinaturas Eletrônicas
Art. 4º
Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em:
Seção III · Da Aceitação e da Utilização de Assinaturas Eletrônicas pelos Entes Públicos
Art. 5º
No âmbito de suas competências, ato do titular do Poder ou do órgão constitucionalmente au…
Art. 6º
O art. 7º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a…
Art. 7º
O § 2º do art. 10 e o § 6º do art. 32 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passam a…
Seção IV · Dos Atos Praticados por Particulares perante Entes Públicos
Art. 8º
As assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas deliberativas de assembleias, de…
Art. 9º
(VETADO).
Seção V · Dos Atos Realizados durante a Pandemia
Art. 10
O ato de que trata o caput do art. 5º desta Lei poderá prever nível de assinatura eletrôni…
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