Art. 109
Normas de Direito Financeiro · Título X
Texto oficial
Art. 109. Os orçamentos e balanços das entidades compreendidas no artigo 107 serão publicados como complemento dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal a que estejam vinculados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026