Art. 109

Normas de Direito Financeiro · Título X

Texto oficial
Art. 109. Os orçamentos e balanços das entidades compreendidas no artigo 107 serão publicados como complemento dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal a que estejam vinculados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026