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Normas de Direito Financeiro · Título X
Das Autarquias e Outras Entidades
Art. 107
As entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de…
Art. 108
Os orçamentos das entidades referidas no artigo anterior vincular-se-ão ao orçamento da Un…
Art. 109
Os orçamentos e balanços das entidades compreendidas no artigo 107 serão publicados como c…
Art. 110
Os orçamentos e balanços das entidades já referidas obedecerão aos padrões e normas instit…
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