Art. 25
Normas de Direito Financeiro · Título II
Capítulo II · Da Elaboração da Proposta Orçamentária · Seção I · Das Previsões Plurienais
Texto oficial
Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
Parágrafo único. Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026