Art. 32
Normas de Direito Financeiro · Título III
Texto oficial
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026