Art. 31
Normas de Direito Financeiro · Título II
Capítulo II · Da Elaboração da Proposta Orçamentária · Seção II · Das Previsões Anuais
Texto oficial
Art. 31. As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026