Art. 30

Normas de Direito Financeiro · Título II

Capítulo II · Da Elaboração da Proposta Orçamentária · Seção II · Das Previsões Anuais

Texto oficial
Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos, bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026