Art. 38
Normas de Direito Financeiro · Título IV
Texto oficial
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026