Art. 38

Normas de Direito Financeiro · Título IV

Texto oficial
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026