Art. 45

Normas de Direito Financeiro · Título IV

Texto oficial
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026