Art. 102

Estatuto da Terra · Título III

Capítulo IV · Do Uso Ou da Posse Temporária da Terra · Seção IV · Dos Ocupantes de Terras Públicas Federais

Texto oficial
Art. 102. Os direitos dos legítimos possuídores de terras devolutas federais estão condicionados ao implemento dos requisitos absolutamente indispensáveis da cultura efetiva e da morada habitual.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026