Art. 102
Estatuto da Terra · Título III
Capítulo IV · Do Uso Ou da Posse Temporária da Terra · Seção IV · Dos Ocupantes de Terras Públicas Federais
Texto oficial
Art. 102. Os direitos dos legítimos possuídores de terras devolutas federais estão condicionados ao implemento dos requisitos absolutamente indispensáveis da cultura efetiva e da morada habitual.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026