Art. 108

Estatuto da Terra · Título IV

Texto oficial
Art. 108. Para fins de enquadramento serão revistos, a partir da data da publicação desta Lei, os regulamentos, portarias, instruções, circulares e outras disposições administrativas ou técnicas expedidas pelos Ministérios e Repartições.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026