Art. 108
Estatuto da Terra · Título IV
Texto oficial
Art. 108. Para fins de enquadramento serão revistos, a partir da data da publicação desta Lei, os regulamentos, portarias, instruções, circulares e outras disposições administrativas ou técnicas expedidas pelos Ministérios e Repartições.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026