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Estatuto da Terra · Título IV

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 103A aplicação da presente Lei deverá objetivar, antes e acima de tudo, a perfeita ordenação…Art. 104O Quadro de servidores do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será constituído de pess…Art. 105Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos, denominados Títulos da Dívida Agrária,…Art. 106A lei que for baixada para institucionalização do crédito rural tecnificado nos termos do…Art. 107Os litígios judiciais entre proprietários e arrendatários rurais obedecerão ao rito proces…Art. 108Para fins de enquadramento serão revistos, a partir da data da publicação desta Lei, os re…Art. 109Observado o disposto nesta Lei, será permitido o reajustamento das prestações mensais de a…Art. 110Será permitida a negociação nas Bolsas de Valôres do País, de warrants fornecidos pelos ar…Art. 111Os oficiais do Registro de Imóveis inscreverão obrigatoriamente os contratos de promessa d…Art. 112Passa a ter a seguinte redação o artigo 38, alínea b, do Decreto nº 22.239, de 19 de dezem…Art. 113O Estabelecimento Rural do Tapajós, incorporado à Superintendência de Política Agrária pel…Art. 114Para fins de regularização, os núcleos coloniais e as terras pertencentes ao antigo Instit…Art. 115As atribuições conferidas à Superintendência de Política Agrária pela Lei Delegada nº 11,…Art. 116Fica revogada a Lei Delegada nº 11, de 11 de outubro de 1962, extinta a Superintendência d…Art. 117As atividades do Serviço Social Rural, incorporado à Superintendência de Política Agrária…Art. 118São extensivos ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária os privilégios da Fazenda Públic…Art. 119Não poderão gozar dos benefícios desta Lei, inclusive a obtenção de financiamentos, emprés…Art. 120É instituído o Fundo Agro-Industrial de Reconversão, com a finalidade de financiar projeto…Art. 121É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial…Art. 122O Poder Executivo, dentro do prazo de cento e oitenta dias, a partir da publicação da pres…Art. 123O critério da tributação constante do Título III, Capítulo I, passará a vigorar a partir d…Art. 124A aplicação do disposto no art. 19, § 2°, a e b, só terá a vigência respectivamente a part…Art. 125Dentro de dez anos contados da publicação da presente Lei ficam isentas do pagamento do im…Art. 126A Carteira de Colonização do Banco do Brasil, sem prejuízo de suas atribuições legais, atu…Art. 127VETADO.Art. 128Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.