Art. 114
Estatuto da Terra · Título IV
Texto oficial
Art. 114. Para fins de regularização, os núcleos coloniais e as terras pertencentes ao antigo Instituto Nacional de Imigração e Colonização, incorporados à Superintendência de Política Agrária pela Lei Delegada referida no artigo anterior, serão transferidos:
a) ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, os localizados nas áreas prioritárias de reforma agrária;
b) ao patrimônio do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário, os situados nas demais áreas do País.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026