Art. 113

Estatuto da Terra · Título IV

Texto oficial
Art. 113. O Estabelecimento Rural do Tapajós, incorporado à Superintendência de Política Agrária pela Lei Delegada nº 11, de 11 de outubro de 1962, fica, para todos os efeitos legais e patrimoniais, transferido para o Ministério da Agricultura.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026