Art. 112

Estatuto da Terra · Título IV

Texto oficial
Art. 112. Passa a ter a seguinte redação o artigo 38, alínea b, do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado pelo Decreto-Lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945:
"b) do beneficiamento, industrialização e venda em comum de produtos de origem extrativa, agrícola ou de criação de animais."

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026