Art. 118

Estatuto da Terra · Título IV

Texto oficial
Art. 118. São extensivos ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária os privilégios da Fazenda Pública no tocante à cobrança dos seus créditos e processos em geral, custas, prazos de prescrição, imunidades tributárias e isenções fiscais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026