Art. 118
Estatuto da Terra · Título IV
Texto oficial
Art. 118. São extensivos ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária os privilégios da Fazenda Pública no tocante à cobrança dos seus créditos e processos em geral, custas, prazos de prescrição, imunidades tributárias e isenções fiscais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026