Art. 35

Estatuto da Terra · Título II

Capítulo IV · Da Execução e da Administração da Reforma Agrária · Seção I · Dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária

Texto oficial
Art. 35. Os Planos Regionais de Reforma Agrária antecederão, sempre, qualquer desapropriação por interesse social, e serão elaborados pelas Delegacias Regionais do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRAR), obedecidos os seguintes requisitos mínimos:
I - delimitação da área de ação;
II - determinação dos objetivos específicos da Reforma Agrária na região respectiva;
III - fixação das prioridades regionais;
IV - extensão e localização das áreas desapropriáveis;
V - previsão das obras de melhoria;
VI - estimativa das inversões necessárias e dos custos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026