Art. 44

Estatuto da Terra · Título II

Capítulo IV · Da Execução e da Administração da Reforma Agrária · Seção III · Do Zoneamento e dos Cadastros

Texto oficial
Art. 44. São objetivos dos zoneamentos definidos no artigo anterior:
I - estabelecer as diretrizes da política agrária a ser adotada em cada tipo de região;
II - programar a ação dos órgãos governamentais, para desenvolvimento do setor rural, nas regiões delimitadas como de maior significação econômica e social.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026