Art. 44
Estatuto da Terra · Título II
Capítulo IV · Da Execução e da Administração da Reforma Agrária · Seção III · Do Zoneamento e dos Cadastros
Texto oficial
Art. 44. São objetivos dos zoneamentos definidos no artigo anterior:
I - estabelecer as diretrizes da política agrária a ser adotada em cada tipo de região;
II - programar a ação dos órgãos governamentais, para desenvolvimento do setor rural, nas regiões delimitadas como de maior significação econômica e social.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026