Art. 57

Estatuto da Terra · Título III

Capítulo II · Da Colonização · Seção I · Da Colonização Oficial

Texto oficial
Art. 57. Os programas de colonização têm em vista, além dos objetivos especificados no artigo 56:
I - a integração e o progresso social e econômico do parceleiro;
II - o levantamento do nível de vida do trabalhador rural;
III - a conservação dos recursos naturais e a recuperação social e econômica de determinadas áreas;
IV - o aumento da produção e da produtividade no setor primário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026