Art. 63
Estatuto da Terra · Título III
Capítulo II · Da Colonização · Seção III · Da Organização da Colonização
Texto oficial
Art. 63. Para atender aos objetivos da presente Lei e garantir as melhores condições de fixação do homem à terra e seu progresso social e econômico, os programas de colonização serão elaborados prevendo-se os grupamentos de lotes em núcleos de colonização, e destes em distritos, e associação dos parceleiros em cooperativas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026