Art. 66
Estatuto da Terra · Título III
Capítulo II · Da Colonização · Seção III · Da Organização da Colonização
Texto oficial
Art. 66. Os compradores e promitentes compradores de parcelas resultantes de colonização oficial ou particular, ficam isentos do pagamento dos tributos federais que incidam diretamente sobre o imóvel durante o período de cinco anos, a contar da data da compra ou compromisso.
Parágrafo único. O órgão competente firmará convênios com o fim de obter, para os compradores e promitentes compradores, idênticas isenções de tributos estaduais e municipais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026