Art. 70
Estatuto da Terra · Título III
Capítulo II · Da Colonização · Seção III · Da Organização da Colonização
Texto oficial
Art. 70. O Distrito de Colonização caracteriza-se como unidade constituída por três ou mais núcleos interligados, subordinados a uma única chefia, integrado por serviços gerais administrativos e comunitários.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026