Art. 80

Estatuto da Terra · Título III

Capítulo III · Da Assistência e Proteção à Economia Rural · Seção V · Do Cooperativismo

Texto oficial
Art. 80. O órgão referido no artigo 74 deverá promover a expansão do sistema cooperativista, prestando, quando necessário, assistência técnica, financeira e comercial às cooperativas visando à capacidade e ao treinamento dos cooperados para garantir a implantação dos serviços administrativos, técnicos, comerciais e industriais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026